Quociente eleitoral. Vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados. Inconstitucionalidade. STF, ADI 7.228, j. em 28/02/2024, Informativo 1.126.
Por Flávio Borges
11 de março de 2024
Eleitoral
Sistemas eleitorais

Entendimento

É inconstitucional — por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares — a regra do Código Eleitoral que prevê que, caso nenhum partido alcance o quociente eleitoral, as vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados.

Quociente eleitoral. Vagas devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados. Inconstitucionalidade. STF, ADI 7.228, j. em 28/02/2024, Informativo 1.126.