Repercussão Geral, Tema 158. Aplicação da pena. Atenuante. Impossibilidade de reduzir a pena a quantidade aquém do mínimo previsto abstratamente na lei. STF, RE 597.270.
Por Flávio Borges
17 de maio de 2022
Penal
Aplicação da pena

Tese

Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

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Ementa

AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Existência apenas de atenuante ou atenuantes genéricas, não de causa especial de redução. Aplicação da pena mínima. Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
(RE 597270 QO-RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-11 PP-02257 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 445-458)

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Repercussão Geral, Tema 158. Aplicação da pena. Atenuante. Impossibilidade de reduzir a pena a quantidade aquém do mínimo previsto abstratamente na lei. STF, RE 597.270.