Utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial. Ausência de falta grave. STJ, AgRg no HC 866.758, j. em 15/04/2024, Informativo 817.
Por Flávio Borges
26 de junho de 2024
Execução Penal
Direitos, deveres e disciplina

Entendimento

A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave.

Utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial. Ausência de falta grave. STJ, AgRg no HC 866.758, j. em 15/04/2024, Informativo 817.