Restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Prescrição. Termo inicial. STJ, REsp 1.939.455.
Por Flávio Borges
03 de maio de 2023
Previdenciário
Prescrição e decadência

Entendimento

O termo a quo do prazo prescricional da pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é a data do trânsito em julgado do provimento jurisdicional em que a confirma, pois esse é o momento em que o credor toma conhecimento de seu direito à restituição, em que não mais será possível a reversão do aresto que revogou a decisão precária.

Restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Prescrição. Termo inicial. STJ, REsp 1.939.455.