Repercussão Geral, Tema 88. Transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Necessidade da presença de períodos intercalados com atividade. STF, RE 583.834.
Por Flávio Borges
06 de maio de 2022
Constitucional
Ordem social
Previdenciário
Benefícios

Tese

Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

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Ementa

Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

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Repercussão Geral, Tema 88. Transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Necessidade da presença de períodos intercalados com atividade. STF, RE 583.834.