Repercussão Geral, Tema 1200. Perda da graduação da praça. Declaração como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum. STF, julgado em 23/06/2023, Informativo 1.100.
Por Flávio Borges
30 de junho de 2023
Processo Penal
Sentença

Tese

Tema 1200. 1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Repercussão Geral, Tema 1200. Perda da graduação da praça. Declaração como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum. STF, julgado em 23/06/2023, Informativo 1.100.