Repercussão Geral, Tema 96. Incidência de juros de mora entre a data da realização do cálculo e a da requisição ou do precatório. STF, RE 579.431.
Por Flávio Borges
06 de maio de 2022
Processo civil
Cumprimento de sentença e execução
Constitucional
Poder Judiciário

Tese

Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

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Ementa

JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
(RE 579431, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-145  DIVULG 29-06-2017  PUBLIC 30-06-2017)

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Repercussão Geral, Tema 96. Incidência de juros de mora entre a data da realização do cálculo e a da requisição ou do precatório. STF, RE 579.431.