Recurso Repetitivo, Tema 1132. Alienação fiduciária. Comprovação da mora. Envio de notificação. Desnecessidade de que ela seja recebida pelo devedor. STJ, REsp 1.951.662, julgado em 09/08/2023, Informativo 782.
Por Flávio Borges
11 de setembro de 2023
Civil
Contratos

Tese

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Recurso Repetitivo, Tema 1132. Alienação fiduciária. Comprovação da mora. Envio de notificação. Desnecessidade de que ela seja recebida pelo devedor. STJ, REsp 1.951.662, julgado em 09/08/2023, Informativo 782.