Repercussão Geral, Tema 1002. Honorários advocatícios pagos à Defensoria Pública. Considerações. STF, RE 1.140.005, julgado em 23/06/2023, Informativo 1.100.
Por Flávio Borges
30 de junho de 2023
Processo civil
Honorários advocatícios e despesas processuais
Constitucional
Defensoria Pública

Tema 1002. 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Repercussão Geral, Tema 1002. Honorários advocatícios pagos à Defensoria Pública. Considerações. STF, RE 1.140.005, julgado em 23/06/2023, Informativo 1.100.