Extinção da execução pela prescrição intercorrente. Ausência de culpa do exequente. Inviabilidade de se condenar o exequente em honorários. STJ, EAREsp 1.854.589, julgado em 09/11/2023, Informativo 795.
Por Flávio Borges
05 de dezembro de 2023
Processo civil
Cumprimento de sentença e execução
Honorários advocatícios e despesas processuais

Entendimento

A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição.

Extinção da execução pela prescrição intercorrente. Ausência de culpa do exequente. Inviabilidade de se condenar o exequente em honorários. STJ, EAREsp 1.854.589, julgado em 09/11/2023, Informativo 795.